Armata Datacenter & Consulting ← Governança ⇩ Baixar PDF
Armata
Documento institucional

Código de Ética e Conduta

Os princípios e as regras que orientam as decisões de todas as pessoas que atuam em nome da Armata.

Versão
1.2
Aprovação
15/08/2026
Responsável
Representante legal
Revisão
Anual

1.Objetivo

Este Código estabelece os princípios éticos e as regras de conduta que orientam as decisões e o comportamento de todas as pessoas que atuam em nome da Armata. Ele traduz o compromisso da empresa com a legalidade, a integridade, o respeito às pessoas e a responsabilidade ambiental.

2.Abrangência

Aplica-se a sócios, administradores, empregados, estagiários, aprendizes e a qualquer pessoa ou empresa que preste serviços em nome da Armata. O cumprimento é condição da relação de trabalho e da relação comercial.

3.Fundamento

A Armata é uma empresa católica. Seus princípios éticos se amparam, antes de qualquer norma civil, na lei de Deus e no magistério da Igreja Católica — nos seus concílios, nos seus catecismos e no Código de Direito Canônico. É dessa raiz que nascem os compromissos deste Código: para a Armata, integridade não é exigência regulatória — é dever de consciência.

A Armata atende, contrata e acolhe pessoas de qualquer credo ou convicção. A fé fundamenta a conduta da empresa; não é requisito para ninguém.

4.Valores

5.Cumprimento da lei

A Armata cumpre a legislação aplicável às suas atividades em cada jurisdição em que atua — no Brasil, onde está constituída, e nos demais países onde preste serviços ou hospede infraestrutura. Nenhuma orientação interna, meta comercial ou pressão de cliente autoriza o descumprimento da lei.

6.Combate à corrupção

Nos termos da Lei nº 12.846/2013, a Armata combate a corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e propina.

É vedado a qualquer pessoa vinculada à Armata, direta ou indiretamente:

Brindes e hospitalidades são admitidos apenas quando de valor simbólico, ocasionais, transparentes e compatíveis com a praxe comercial, e nunca quando houver processo decisório em curso.

Esta proibição se estende a todos os empregados da Armata e às relações com clientes, fornecedores e parceiros.

7.Respeito às pessoas

A Armata respeita e promove, em sua esfera de influência, os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, e assegura não ser cúmplice, ainda que indiretamente, de violações.

7.1 Trabalho forçado e trabalho infantil

A Armata proíbe e repudia qualquer forma de trabalho forçado, obrigatório, análogo à escravidão ou degradante, bem como o trabalho infantil. Não são admitidos contratos de trabalho com menores de 18 anos, ressalvada a contratação de aprendizes na forma da lei, sempre em atividades compatíveis com a formação e sem prejuízo da escolaridade.

Nenhum empregado é obrigado a entregar documentos originais, depósitos ou garantias como condição de emprego, e todos podem encerrar o vínculo mediante aviso, nos termos da lei.

7.2 Não discriminação, assédio e inclusão

É vedada qualquer forma de discriminação por raça, cor, etnia, origem, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, religião, opinião política, condição social, estado civil, deficiência, condição de saúde ou filiação sindical.

São proibidos o assédio moral, o assédio sexual e qualquer conduta que crie ambiente hostil, intimidatório ou humilhante.

A Armata compromete-se a favorecer a inclusão de pessoas de grupos vulneráveis nos processos de seleção e no ambiente de trabalho.

7.3 Liberdade de associação e negociação coletiva

A Armata reconhece a liberdade de associação sindical e o direito à negociação coletiva. Não há retaliação, penalização ou tratamento desfavorável a empregados por filiação sindical ou participação em negociação.

7.4 Condições de trabalho

A Armata assegura remuneração compatível com a função e não inferior ao piso legal ou convencional, jornada dentro dos limites legais, registro formal do vínculo, recolhimento regular de encargos e benefícios previstos em lei e em norma coletiva.

7.5 Equilíbrio entre vida profissional e pessoal

A Armata respeita o período de descanso, férias e o direito à desconexão fora da jornada, salvo regimes de plantão previamente pactuados e devidamente compensados.

8.Saúde e segurança

A Armata mantém ambiente de trabalho seguro e salubre, cumprindo as Normas Regulamentadoras aplicáveis. Qualquer pessoa pode e deve interromper uma atividade que considere insegura, sem receio de punição.

Acidentes, quase acidentes e situações de risco devem ser comunicados imediatamente à administração e são registrados e analisados.

9.Conflito de interesses

Toda pessoa vinculada à Armata deve comunicar situação que possa configurar conflito entre interesse pessoal e interesse da empresa — inclusive participação societária, vínculo familiar ou atividade paralela envolvendo cliente, fornecedor ou concorrente. Declarado o conflito, a pessoa se abstém de participar da decisão correspondente.

10.Proteção de dados e confidencialidade

A Armata opera infraestrutura e sistemas que hospedam dados de terceiros. O acesso a dados de clientes é restrito ao estritamente necessário à prestação do serviço, registrado e sujeito a dever de sigilo que permanece após o término do vínculo.

O tratamento de dados pessoais observa a LGPD e a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Armata.

11.Concorrência leal

A Armata concorre com base na qualidade técnica e no preço. São vedados acordos de preço, divisão de mercado, combinação em concorrências e obtenção de informação de concorrente por meio ilícito.

12.Relacionamento com fornecedores e parceiros

A Armata exige de seus fornecedores e parceiros o respeito a princípios equivalentes aos deste Código, em especial quanto a trabalho forçado, trabalho infantil, discriminação, saúde e segurança, proteção de dados e combate à corrupção.

O descumprimento comprovado desses princípios é causa de encerramento da relação comercial.

13.Meio ambiente

A Armata adota postura preventiva diante de desafios ambientais e busca reduzir o impacto de suas operações, conforme sua Política de Gestão Ambiental.

14.Comunidade

A Armata avalia os impactos sociais, econômicos e ambientais de suas operações sobre as comunidades em que atua e busca relação de boa-fé e respeito com elas.

15.Canal de comunicação e denúncia

Violações a este Código podem ser comunicadas pelo canal:

A comunicação pode ser anônima. A Armata assegura:

16.Consequências do descumprimento

O descumprimento deste Código sujeita o infrator a medidas disciplinares proporcionais à gravidade — orientação formal, advertência, suspensão ou rescisão por justa causa — sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis. Para fornecedores e parceiros, é causa de rescisão contratual.

17.Vigência e revisão

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e é revisado anualmente ou sempre que houver alteração legal ou organizacional relevante. Todas as pessoas vinculadas à Armata recebem cópia e declaram ciência.

Este Código é aprovado pelo representante legal da Armata e entra em vigor na data abaixo.

São Paulo/SP, 15 de agosto de 2026.

Bruno Christian Alves Garcia
Representante legal
Armata Serviços Digitais e Consultoria LTDA — CNPJ 40.767.330/0001-21