1.Objetivo
Estabelecer como a Armata trata os dados pessoais de seus colaboradores, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), assegurando transparência, segurança e o exercício dos direitos dos titulares.
2.Abrangência
Aplica-se aos dados pessoais de candidatos a vaga, empregados, estagiários, aprendizes, ex-empregados e, quando aplicável, de seus dependentes.
3.Princípios
O tratamento observa os princípios do art. 6º da LGPD, com destaque para:
- Finalidade — tratamento apenas para propósitos legítimos, específicos e informados
- Necessidade — coleta limitada ao mínimo necessário
- Transparência — informação clara sobre o que é tratado e por quê
- Segurança — medidas técnicas e administrativas de proteção
- Não discriminação — vedado o tratamento para fins discriminatórios
4.Dados tratados e finalidades
| Categoria | Exemplos | Finalidade | Base legal (LGPD) |
|---|---|---|---|
| Identificação | nome, CPF, RG, CTPS, PIS, data de nascimento | admissão, registro do vínculo, obrigações trabalhistas | Art. 7º, II e 7º, V |
| Contato | endereço, telefone, e-mail pessoal | comunicação e emergência | Art. 7º, V |
| Financeiros | conta bancária, dados de folha, dependentes para IR | pagamento de salário e benefícios | Art. 7º, II e V |
| Profissionais | currículo, formação, certificações, avaliações | seleção, alocação, desenvolvimento | Art. 7º, V e IX |
| Saúde ocupacional | ASO, atestados, restrições | cumprimento de NR e gestão de afastamentos | Art. 11, II, "a" e "g" |
| Acesso e uso de sistemas | logs de acesso, credenciais, registros de auditoria | segurança da informação e rastreabilidade | Art. 7º, IX e Art. 7º, II |
| Imagem | fotografia funcional, crachá | identificação e controle de acesso | Art. 7º, V |
Dados sensíveis (saúde, biometria, filiação sindical) são tratados apenas quando exigidos por lei ou para o exercício regular de direitos, com restrição de acesso reforçada.
5.Monitoramento de sistemas
A Armata registra logs de acesso a sistemas e infraestrutura para fins de segurança da informação, rastreabilidade e cumprimento de obrigações contratuais com clientes. O monitoramento:
- É previamente informado a todos os colaboradores
- Recai sobre recursos corporativos, não sobre dispositivos ou contas pessoais
- Não tem finalidade de vigilância comportamental
- Tem acesso restrito à administração e à equipe de segurança
6.Compartilhamento
Dados podem ser compartilhados com:
- Órgãos públicos, no cumprimento de obrigação legal (eSocial, Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS, FGTS)
- Prestadores de serviço — contabilidade, saúde ocupacional, benefícios, folha de pagamento — mediante contrato com cláusula de proteção de dados
- Instituições financeiras, para pagamento
A Armata não comercializa dados pessoais de colaboradores e não os transfere para finalidade diversa da informada.
7.Transferência internacional
Quando houver transferência internacional — por exemplo, uso de serviço em nuvem sediado no exterior — a Armata assegura que o país ou o operador ofereça grau de proteção adequado, mediante cláusulas contratuais específicas, nos termos dos arts. 33 a 36 da LGPD.
8.Retenção e eliminação
Os dados são mantidos pelo prazo necessário à finalidade e ao cumprimento de obrigação legal:
- Documentos trabalhistas e previdenciários: pelos prazos legais de guarda
- Currículos de candidatos não contratados: até 12 meses, salvo consentimento para prazo maior
- Logs de acesso a sistemas: mínimo de 6 meses, conforme o Marco Civil da Internet
Findo o prazo, os dados são eliminados de forma segura ou anonimizados.
9.Direitos do titular
Nos termos do art. 18 da LGPD, o colaborador pode a qualquer momento solicitar:
- Confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade
- Portabilidade
- Informação sobre compartilhamento
- Revogação de consentimento, quando esta for a base legal
As solicitações são atendidas em até 15 dias.
10.Segurança da informação
A Armata adota medidas técnicas e administrativas proporcionais ao risco, incluindo:
- Controle de acesso por perfil, com princípio do menor privilégio
- Autenticação forte para sistemas críticos
- Criptografia em trânsito e em repouso quando aplicável
- Segregação entre ambientes e entre dados de clientes
- Registro de auditoria de acessos
- Cópias de segurança com teste periódico de restauração
- Acordo de confidencialidade com todos os colaboradores
11.Incidentes de segurança
Em caso de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Armata:
- Contém o incidente e preserva evidências
- Avalia natureza, dados afetados e risco
- Comunica a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável, nos termos do art. 48 da LGPD
- Registra o evento e adota medidas corretivas
12.Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
Nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709/2018, a Armata designa como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
Canal de contato: [email protected]
Compete ao Encarregado receber comunicações dos titulares e da ANPD, prestar esclarecimentos, adotar providências, orientar os colaboradores sobre as práticas de proteção de dados e coordenar a resposta a incidentes de segurança.
13.Vigência e revisão
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e é revisada anualmente ou diante de alteração legal ou operacional relevante. Todos os colaboradores recebem cópia e declaram ciência.
Esta Política é aprovada pelo representante legal da Armata e entra em vigor na data abaixo.
São Paulo/SP, 15 de agosto de 2026.
Armata Serviços Digitais e Consultoria LTDA — CNPJ 40.767.330/0001-21
