1.Objetivo e âmbito
Este procedimento estabelece como a Armata registra, analisa e trata acidentes, quase acidentes e situações de risco, e como controla veículos, materiais, documentos e verificações periódicas do próprio sistema, em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NR) de segurança e saúde no trabalho aplicáveis às suas atividades.
Aplica-se a todas as atividades da Armata: trabalho administrativo e técnico em escritório, trabalho remoto e intervenções presenciais em instalações de terceiros (datacenters e clientes).
2.Perfil de risco declarado
A Armata é prestadora de serviços de tecnologia. Não executa obra, trabalho em altura, espaço confinado, atividade com energia elétrica de potência, içamento de carga nem operação de máquinas industriais. Sua exposição concentra-se em:
- riscos ergonômicos e de ambiente de escritório
- deslocamento urbano até instalações de clientes
- acesso a sala técnica de datacenter de terceiro, sob as regras de segurança do operador do site
3.Definições
Adotam-se as definições correntes na prática internacional de saúde, segurança e meio ambiente (HSE):
- Acidente — incidente que deu origem a ferimento ou lesão com ausência do trabalho de no mínimo um dia, excluído o dia da ocorrência
- Incidente de medicação — evento com atendimento de primeiros socorros e retorno ao trabalho sem afastamento
- Quase acidente — evento que não gerou lesão nem dano, mas que tinha potencial para tal
- Situação de risco — condição ou comportamento inseguro identificado antes de qualquer evento
4.Registro de acidentes, quase acidentes e situações de risco
4.1 Comunicação
Qualquer pessoa que sofra, presencie ou identifique acidente, quase acidente ou situação de risco comunica imediatamente à administração, por qualquer meio disponível (presencial, telefone, mensagem ou e-mail). Não há prazo mínimo nem formalidade exigida para a comunicação inicial: prevalece a rapidez.
4.2 Registro
Todo evento comunicado é lançado no Registro de Eventos de Segurança, mantido em planilha controlada, com os campos:
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| Nº | sequencial |
| Data e hora | do evento |
| Local | escritório, remoto, cliente ou datacenter (identificar) |
| Tipo | acidente · medicação · quase acidente · situação de risco |
| Pessoas envolvidas | nome e função |
| Descrição | o que ocorreu |
| Dias de afastamento | quando houver |
| Causa identificada | resultado da análise (item 5) |
| Ação corretiva | o que foi feito |
| Prazo e responsável | da ação |
| Status | aberto / concluído |
| Verificação de eficácia | data e resultado |
O registro é mantido mesmo em períodos sem ocorrência, com anotação anual de "sem eventos no período", de modo a comprovar que o controle está ativo e não apenas disponível.
4.3 Comunicação externa
Em acidente ocorrido durante execução de contrato, a Armata comunica o contratante e, quando aplicável, o operador da instalação, além de cumprir as obrigações legais de comunicação ao INSS e demais órgãos.
5.Análise de causa e ação corretiva
Para todo acidente e para todo quase acidente com potencial relevante:
- Contenção imediata — interromper a exposição e restabelecer condição segura
- Levantamento dos fatos — o que, quando, onde, quem, em que condições
- Análise de causa — identificação da causa imediata e da causa raiz
- Definição de ação corretiva, com responsável e prazo
- Verificação de eficácia na revisão seguinte
O resultado é lançado no Registro de Eventos de Segurança e comunicado a todos os colaboradores como lição aprendida.
6.Direito de interromper o trabalho (Stop Work)
Qualquer pessoa vinculada à Armata pode e deve interromper imediatamente qualquer atividade que considere insegura, sem necessidade de autorização prévia e sem qualquer risco de punição ou retaliação. O trabalho só é retomado após restabelecida a condição segura.
Este princípio corresponde à prática internacionalmente adotada de Stop Work Authority.
7.Gestão de veículos
A Armata não opera frota própria. Deslocamentos ocorrem por veículo particular do colaborador ou transporte contratado. As regras aplicáveis são:
- habilitação válida e compatível
- vedado dirigir sob efeito de álcool ou substância que comprometa a condução
- vedado uso de telefone ao volante
- vedado dirigir em estado de fadiga
- ocorrências em deslocamento a serviço são registradas conforme o item 4
Caso a Armata venha a operar frota própria, este item será revisto para incluir controle de manutenção preventiva e verificação documental dos veículos.
8.Gestão de materiais e equipamentos
O parque de equipamentos de TI da Armata é controlado por inventário de ativos, contendo identificação, número de série, localização, responsável, data de aquisição e situação.
Regras:
- todo equipamento tem responsável designado
- movimentação entre locais é registrada no inventário
- equipamento com defeito é retirado de uso e identificado
- descarte segue a Política de Gestão Ambiental, com eliminação segura de dados antes de qualquer saída
- materiais e insumos são armazenados de modo a não criar obstrução, risco de queda ou risco de incêndio
9.Gestão de documentos
Documentos de segurança, contratos, apólices, comprovantes de destinação de resíduos, registros de eventos e políticas internas são:
- mantidos em repositório digital único, com controle de acesso
- versionados, com identificação de versão e data de aprovação
- preservados pelos prazos legais aplicáveis
- objeto de cópia de segurança periódica, com teste de restauração
Documentos vencidos são renovados antes do vencimento, com verificação na revisão semestral (item 10).
10.Visitas e verificações de controle do sistema
A administração realiza verificação documentada do próprio sistema com a seguinte periodicidade:
| Verificação | Frequência | Registro |
|---|---|---|
| Inspeção do ambiente de trabalho (escritório) | Semestral | checklist assinado |
| Revisão do Registro de Eventos de Segurança | Semestral | ata de revisão |
| Conferência do inventário de ativos | Semestral | inventário datado |
| Verificação de validade documental | Semestral | checklist assinado |
| Revisão deste procedimento e das políticas | Anual | nova versão ou confirmação de vigência |
Quando a Armata executar atividade em instalação de cliente ou datacenter, aplica-se adicionalmente o regime de segurança do operador do local, cujas regras de acesso, EPI e conduta são de cumprimento obrigatório.
11.Contratados e subcontratados
A Armata não utiliza subcontratados na data desta versão. Caso venha a utilizar, o subcontratado deverá:
- comprovar regularidade trabalhista e previdenciária
- aderir a este procedimento e ao Código de Ética
- comunicar à Armata qualquer acidente ocorrido na execução do contrato
- ser incluído no Registro de Eventos de Segurança
12.Treinamento e comunicação
Todos os colaboradores recebem, na admissão e em reciclagem anual, orientação sobre: comunicação de eventos, direito de interromper trabalho inseguro, regras de deslocamento, manuseio de equipamentos e regras de acesso a instalações de terceiros.
13.Vigência e revisão
Este procedimento entra em vigor na data de sua aprovação e é revisado anualmente ou sempre que ocorrer acidente, alteração legal ou mudança relevante na natureza das atividades.
Este procedimento é aprovado pelo representante legal da Armata e entra em vigor na data abaixo.
São Paulo/SP, 14 de agosto de 2026.
Armata Serviços Digitais e Consultoria LTDA — CNPJ 40.767.330/0001-21
